sexta-feira, 20 de maio de 2016

Minc ou Rouanet?


A polêmica sobre a integração do Ministério da Cultura ao da Educação tem gerado muita polêmica, mas o que parece ser motivo maior de reclamação são os incentivos à classe artística provenientes da lei Rouanet. O que se evidencia neste episódio não é preocupação com a cultura brasileira, mas com as verbas que podem ser melhor alocadas. A gritaria não vem de pequenos produtores culturais, mas de artistas “globais”, como Sônia Braga e Wagner Moura.
Em primeiro lugar é importante esclarecer que a Lei Rouanet (Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) é um excelente instrumento de promoção cultural e nem foi criada no governo do PT. Um projeto de Sérgio Paulo Rouanet, ex-secretário de cultura do governo Collor. Desde o início ela tem gerado polêmicas, principalmente pelo fato de servir mais a grandes empreendimentos culturais do que a pequenos anseios comunitários.
Precisamos esclarecer alguns pontos que muitas vezes geram desinformações. Parece que o mais importante é destacar que a Lei Rouanet não distribui verbas governamentais. A lei estabelece um tipo de “renúncia fiscal”, pois permite abatimento no imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas, assim é uma forma indireta de financiamento estatal (o governo deixa de arrecadar).
O caminho até o financiamento passa pela disposição dos doadores, ou seja, se um projeto não captar nenhum recurso fica desprovido dos valores propostos. Assim, pode-se afirmar que a sociedade tem algum controle sobre os incentivos concedidos. Os mecanismos de doação estão regulamentados nos artigos 18 e 26 da referida lei. Em termos gerais, simplificando o assunto, a pessoa física pode destinar 6% do imposto devido para algum projeto, enquanto a pessoa jurídica 4%, conforme o artigo 18. O artigo 26 estabelece valores diferenciados para “patrocinadores” (30% pessoa jurídica) ou “doadores” (40% pessoa jurídica). O que distingue o patrocinador do doador é o fato de que o primeiro pode incluir publicidade de sua marca no evento.
Até aqui tudo é muito simples e claro. O problema está no trâmite burocrático. Os artistas encaminham os projetos para serem analisados por uma comissão (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC), composta por 21 membros, sendo sete titulares[1] e 14 suplentes. Esta comissão é soberana para decidir sobre aceitação ou não dos projetos. Os valores solicitados, em geral, não correspondem aos que são liberados para captação e, por outro lado, nem sempre o projeto consegue atingir o objetivo. Caso emblemático é do ex-ministro José Dirceu. A CNIC liberou a produtora Tangerina Entretenimento Ltda a captar R$ 1.526.536,35, no ano de 2013. Como ninguém quis investir num filme sobre a nefasta figura, o projeto ficou encerrado. O episódio apenas ilustra a ingerência política no CNIC.
Na internet circulam muitos outros casos estranhos de projetos bastante controversos. Basta uma pequena pesquisa.
Não é o caso de extinguir a Lei Rouanet, mas torná-la acessível a projetos de real interesse cultural, principalmente para aqueles oriundos de comunidades que não têm acesso a grandes espetáculos.
A defesa do Minc não pode ser identificada com a defesa da cultura brasileira, o que está em jogo são verbas que patrocinam espetáculos e artistas que promovem os objetivos políticos da esquerda. Ao longo dos treze anos de governo, o PT aparelhou o Minc e transformou-o em instrumento da revolução. São os militantes da esquerda petista que estão fazendo o alarde.




[1] Composição da CNIC para o biênio 2015/2016. Sheila Machado de Aragão – Professora de música da UFG, indicada pela Associação de Produtores Teatrais Independentes.  Antonina Maria de Nazaré Dias Matos - Associação Nacional das Entidades Culturais Não Lucrativas – ANEC. Armando Bulcão - Associação Brasileira de TV Universitária – ABTU - Indicação do Ministro. Maria Lucinaide Pinheiro Nogueira – Confederação Nacional da Indústria – CNI. Tuchaua Pereira Rodrigues - ABDL - Associação Brasileira dos Difusores de Livros. Amilson Teixeira de Godoy - Brasil Música & Artes - BM&A/Instituto Quorum – Recondução. Romeu Duarte Júnior -  Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB

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