A polêmica sobre a integração do Ministério da Cultura ao da
Educação tem gerado muita polêmica, mas o que parece ser motivo maior de
reclamação são os incentivos à classe artística provenientes da lei Rouanet. O
que se evidencia neste episódio não é preocupação com a cultura brasileira, mas
com as verbas que podem ser melhor alocadas. A gritaria não vem de pequenos
produtores culturais, mas de artistas “globais”, como Sônia Braga e Wagner
Moura.
Em primeiro lugar é importante esclarecer que a Lei Rouanet (Nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991) é um excelente instrumento de promoção
cultural e nem foi criada no governo do PT. Um projeto de Sérgio Paulo Rouanet,
ex-secretário de cultura do governo Collor. Desde o início ela tem gerado
polêmicas, principalmente pelo fato de servir mais a grandes empreendimentos
culturais do que a pequenos anseios comunitários.
Precisamos esclarecer alguns pontos que muitas vezes geram
desinformações. Parece que o mais importante é destacar que a Lei Rouanet não
distribui verbas governamentais. A lei estabelece um tipo de “renúncia fiscal”,
pois permite abatimento no imposto de renda devido de pessoas físicas e
jurídicas, assim é uma forma indireta de financiamento estatal (o governo deixa
de arrecadar).
O caminho até o financiamento passa pela disposição dos
doadores, ou seja, se um projeto não captar nenhum recurso fica desprovido dos
valores propostos. Assim, pode-se afirmar que a sociedade tem algum controle
sobre os incentivos concedidos. Os mecanismos de doação estão regulamentados
nos artigos 18 e 26 da referida lei. Em termos gerais, simplificando o assunto,
a pessoa física pode destinar 6% do imposto devido para algum projeto, enquanto
a pessoa jurídica 4%, conforme o artigo 18. O artigo 26 estabelece valores
diferenciados para “patrocinadores” (30% pessoa jurídica) ou “doadores” (40%
pessoa jurídica). O que distingue o patrocinador do doador é o fato de que o
primeiro pode incluir publicidade de sua marca no evento.
Até aqui tudo é muito simples e claro. O problema está no
trâmite burocrático. Os artistas encaminham os projetos para serem analisados
por uma comissão (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC), composta
por 21 membros, sendo sete titulares[1]
e 14 suplentes. Esta comissão é soberana para decidir sobre aceitação ou não
dos projetos. Os valores solicitados, em geral, não correspondem aos que são
liberados para captação e, por outro lado, nem sempre o projeto consegue
atingir o objetivo. Caso emblemático é do ex-ministro José Dirceu. A CNIC
liberou a produtora Tangerina Entretenimento Ltda a captar R$ 1.526.536,35, no
ano de 2013. Como ninguém quis investir num filme sobre a nefasta figura, o
projeto ficou encerrado. O episódio apenas ilustra a ingerência política no
CNIC.
Na internet circulam muitos outros casos estranhos de
projetos bastante controversos. Basta uma pequena pesquisa.
Não é o caso de extinguir a Lei Rouanet, mas torná-la
acessível a projetos de real interesse cultural, principalmente para aqueles
oriundos de comunidades que não têm acesso a grandes espetáculos.
A defesa do Minc não pode ser identificada com a defesa da
cultura brasileira, o que está em jogo são verbas que patrocinam espetáculos e
artistas que promovem os objetivos políticos da esquerda. Ao longo dos treze
anos de governo, o PT aparelhou o Minc e transformou-o em instrumento da
revolução. São os militantes da esquerda petista que estão fazendo o alarde.
[1] Composição da CNIC para o
biênio 2015/2016. Sheila Machado de Aragão – Professora de música da UFG,
indicada pela Associação de Produtores Teatrais Independentes. Antonina Maria de Nazaré Dias Matos -
Associação Nacional das Entidades Culturais Não Lucrativas – ANEC. Armando
Bulcão - Associação Brasileira de TV Universitária – ABTU - Indicação do
Ministro. Maria Lucinaide Pinheiro Nogueira – Confederação Nacional da
Indústria – CNI. Tuchaua Pereira Rodrigues - ABDL - Associação Brasileira dos
Difusores de Livros. Amilson Teixeira de Godoy - Brasil Música & Artes -
BM&A/Instituto Quorum – Recondução. Romeu Duarte Júnior - Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB
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